Relator vota no Supremo pela validade do exame da OAB

Bacharel em direito questiona exigência da prova para exercer advocacia.
PGR defendeu aplicação do exame para garantir qualidade do serviço.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, relator do processo sobre o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), votou nesta quarta-feira (26) pela manutenção da prova como condição para o exercício da profissão.
O plenário da Corte julga recurso do bacharel em direito João Antonio Volante, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do exame pela entidade
No Supremo, uma fila de advogados aguardava para acompanhar o julgamento da ação que definirá se exame da OAB é constitucional (Foto: Débora Santos / G1)
No Supremo, uma fila de advogados aguardava
para acompanhar o julgamento da ação que definirá
se exame da OAB é constitucional
Como relator, Mello foi o primeiro a votar. Outros oito ministros que participam do julgamento também vão se pronunciar. A posição do STF valerá para casos semelhantes e será aplicada por outras instâncias da Justiça.
Em seu voto, o ministro enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão. Para ele, a deficiência técnica gera prejuízos ao patrimônio, à honra e à liberdade.
“O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.
Para o ministro do STF, a OAB tem função pública que permite fiscalizar a profissão e aplicar o exame. Segundo Mello, não há no exame possibilidade de “reserva de mercado”, porque as chances de aprovação são as mesmas para todos.
“Mostram-se grandes as chances de aprovação, estarrece que apenas aproximadamente 15% dos candidatos sejam aprovados”, completou o ministro.
No plenário, a defesa do bacharel argumentou que a Constituição garante o direito ao livre exercício de uma profissão e disse que o advogado com diploma universitário legítimo não precisa se submeter ao exame da OAB. Segundo o advogado Ulisses Vicente Tomazini, a exigência prévia de aprovação pela OAB fere a Constituição Federal.
“O advogado não tem que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão. A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB.”, disse.
Ele acusou a OAB de fazer “reserva de mercado” e de ter como objetivo arrecadar dinheiro com a aplicação da prova. “A preocupação devia ser com a melhoria do ensino e não com exame arrecadatório. Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação em massa, que arrecada por ano 72,6 milhões, sem prestar contas, feito para reprovar e manter reserva de mercado”, completou.
Julgamento
A favor da manutenção do exame da Ordem dos Advogados, falaram o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante e a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Greice Mendonça.
Segundo a OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.
Para o presidente da entidade, o exame garante a qualidade do trabalho do advogado, que tem papel “fundamental” na manutenção da democracia e na defesa das liberdades individuais.
“É fundamental que o cidadão se sinta seguro ao buscar a Justiça e quem faz isso é o advogado. A má qualidade dos serviços dos advogados gera prejuízos diretos para o cidadão. O cidadão pode apodrecer dentro de uma prisão, perder seu patrimônio, se não for bem atendido”, disse Cavalcante.
Para a AGU, por lei, a OAB tem “poder de polícia” para fiscalizar o exercício de advocacia. “O advogado trabalha diretamente com os valores mais caros para a democracia brasileira, daí a necessidade de se ter um corpo de advogados qualificado”, disse Greice Mendonça.
Ministério Público.
Ministério Público

No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, modificou a posição do Ministério Público Federal (MPF) sobre o exame da OAB. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer, que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
Segundo Gurgel, a manifestação não reflete a posição do MPF, que defende a importância da prova da OAB para o “aprimoramento”” da advocacia e da Justiça brasileira.
“Nos dias que correm, seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alviçareira que foi o exame de Ordem”, disse o procurador-geral.